IBS e CBS fora do DAS: o novo ponto de atenção para pequenas empresas.

A Reforma Tributária preservou o Simples Nacional, mas trouxe uma mudança que merece atenção especial das empresas  que realizam operações comerciais com outras pessoas jurídicas.

Com a criação do IBS e da CBS e a adoção da não cumulatividade plena, o crédito tributário passa a ter papel central nas relações comerciais. Na prática, clientes sujeitos ao regime regular tendem a valorizar fornecedores que permitam o aproveitamento integral de créditos desses tributos.

É nesse ponto que surge uma decisão estratégica para empresas do Simples Nacional: manter o recolhimento tradicional pelo DAS ou optar por um modelo híbrido, no qual IBS e CBS são apurados fora do Simples, pelo regime regular.

A diferença pode impactar diretamente operações B2B. No Simples tradicional, o crédito transferido ao adquirente tende a ser limitado. Já no regime híbrido, o fornecedor pode gerar crédito integral de IBS e CBS para o cliente, embora assuma maior complexidade operacional e novas obrigações.

Essa escolha não deve ser automática. Para empresas com poucos insumos ou baixo volume de créditos, o regime híbrido pode até aumentar a carga efetiva. Por outro lado, para negócios que dependem de contratos com grandes empresas, a capacidade de gerar crédito pode se tornar um fator de competitividade.

A partir de 2027, essa discussão deixará de ser apenas tributária e passará a influenciar preço, margem, negociação e permanência em cadeias de fornecimento.

Planejamento, nesse cenário, será tão importante quanto enquadramento fiscal.

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